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  • Art. 355 da Lei 13105 15 | Jusbrasil
    O requisito para aplicação do artigo 355 do CPC é o feito estar bem instruído, de modo que se revela prematuro o julgamento imediato quando há insuficiência probatória, situação que pressupõe a observância do artigo 373 do CPC para o julgamento, sob pena de caracterização do cerceamento de defesa
  • Art. 355, inc. I da Lei 13105 15 | Jusbrasil
    O magistrado pode, nos termos do art 355 , I, do CPC , julgar antecipadamente a lide, quando entender desnecessária a produção de outras provas, sendo insuficiente, para caracterização de cerceamento de defesa, a mera alegação de que a perícia judicial poderia melhor elucidar os fatos
  • Art. 355, Cpc - Jurisprudência | Jusbrasil
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  • Art. 355, do Cpc | Jusbrasil
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  • Jurisprudência sobre Art. 355 Inciso I do Cpc. Possibilidade de . . .
    Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art 355 Inciso I do Cpc Possibilidade de Julgamento Antecipado do Processo Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita Buscar!
  • Artigo 355 do Cpc - Jusbrasil
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  • Art. 355 - Seção II. Do Julgamento Antecipado do Mérito - Jusbrasil
    Art 355 O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art 349 * Sem correspondência no CPC 1973
  • Art. 355, inc. II da Lei 13105 15 | Jusbrasil
    A ausência de contestação por parte do Município e a apresentação de provas documentais pelos autores justificam o julgamento antecipado da lide, conforme o art 355 , I e II, do CPC , que autoriza a decisão quando não há necessidade de novas provas e quando o réu é revel


















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